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Carteira da Pessoa Idosa

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Principais Diferenciais do Benefício Carteira da Pessoa Idosa

Valor
Gratuidade ou 50% de desconto em transporte interestadual
Abrangência
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Categoria
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Site
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Legislação
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Resumo e Informações úteis do Programa

A Carteira da Pessoa Idosa visa garantir a inclusão e a mobilidade de cidadãos com mais de sessenta anos, proporcionando acesso a passagens gratuitas ou com desconto em transportes interestaduais. Esta iniciativa é essencial para promover a dignidade e a cidadania da terceira idade.Além de facilitar viagens, o benefício assegura os direitos do Estatuto do Idoso, proporcionando uma melhor qualidade de vida. Ele é voltado para idosos que comprovam renda de até dois salários mínimos e estão inscritos no Cadastro Único.

Quem pode participar?

  • Famílias de baixa renda
  • Idosos com 60 anos ou mais
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Documentos necessários

Legislação

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019

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Perguntas Frequentes

Como solicito a Carteira do Idoso?

Você pode fazer a solicitação online pelo site carteiraidoso.cidadania.gov.br com sua conta gov.br, ou em um CRAS próximo.

Quem pode solicitar este benefício?

É destinado a pessoas acima de 60 anos que têm renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e estão no Cadastro Único.

Quais são as restrições para uso da carteira?

O benefício é válido apenas para transportes coletivos em viagens interestaduais e garante até duas passagens gratuitas por veículo.

Quem é o público-alvo da Carteira?

Focado em idosos de baixa renda que não têm como comprovar renda formalmente, usando o Cadastro Único.

O que acontece se não houver mais vagas gratuitas?

O idoso pode solicitar um desconto mínimo de 50% na passagem se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas.

A Carteira da Pessoa Idosa tem um prazo de validade?

Sim, o documento precisa ser renovado e está vinculado à atualização do Cadastro Único a cada dois anos.

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